PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR
Conjunto de atividades, que proporcionam a transmissão do patrimônio aos herdeiros, permitindo a total administração dos bens pelos atuais proprietários, com o objetivo de reduzir custos, conflitos e tempo na sucessão.
Possibilidade de distribuição equilibrada do Patrimônio para os Herdeiros
O Planejamento Sucessório esta apoiado no Direito Tributário, Direito Civil, Direito Societário e Direito de Família.
Finalidade
Proteger o patrimônio da família;
Garantir o controle e sucessão (dos Bens ou dos Negócios)
Prevenir conflitos entre membros da família;
Minimizar a carga tributária;
Administração do Imposto de Transmissão (ITCMD)
Administração do Imposto de Renda (IRPF)
Definir estratégias para perpetuação (dos Bens ou do Negócio);
Efetivar uma Sucessão simples sem inventários caros, burocráticos e demorados;
Possibilidade de manter o patrimônio com um Patrono mesmo com a Sucessão do Primeiro;
Com Planejamento Sucessório o impacto pode ser efetivado em parcelas na medida da necessidade da família, chegando a possibilidade de ser realizado em anos.
Comparação de Cenários Sucessórios
Existe uma grande vantagem financeira no Planejamanto Sucessório, com a redução de mais de 50% do impacto negativo no patrimônio.
Comparação Cenários Fiscais
A constituição de uma Empresa Patrimonial para efeito de sucessão antecipada, com as garantias aos Progenitores da Administração do Patrimônio, permite a redução de tempo e despesas no processo sucessório.
Vantagens Fiscais
Possibilidade de retirar da Pessoa Física, os imóveis que estão destinados para locação, que geram um imposto de Renda de até 27,5%, para a Empresa Patrimonial, obtendo uma redução na carga tributária, fornecendo um impacto positivo de 14% (27,5% – 13,5%).
Etapas do Projeto
• Passo 1:
Reunião de Avaliação
Reunião de Viabilidade
Reunião Consolidação 1 - Progenitor(es) e Herdeiro(s)
• Passo 2:
Constituição da Pessoa Jurídica.
• Passo 3:
Transferência do patrimônio da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica (adotando os mecanismos de eficiência tributária).
• Passo 4:
Reunião de Consolidação 2 - Progenitor(es) e Herdeiro(s)
• Passo 5:
Realizar os atos contratuais de planejamento sucessório que assegurarão a manutenção do controle pelos Progenitores, garantindo-lhes a administração, o direito de arrependimento e, ainda, sua eficácia como gatilho para os filhos virem a exercer a empresa no futuro.
• Passo 6:
Transferência das quotas da sociedade para os herdeiros, mantendo a Administração com os Progenitores.
Considerações Finais
O Planejamento Sucessório pode trazer inúmeras vantagem, dando à família autonomia total sobre o patrimônio, pois evita que no inventário ele seja administrado pelo judiciário.
Eliminação de confusão, discussões e desavenças com a definição em vida das partes dos herdeiros.
Maior velocidade na instituição da Sucessão.
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